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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

MORTE ANUNCIADA: O Lago Azul está morto!

A impressão que ficou após uma calarosa discussão, naquilo que deveria ser uma Audiência pública, no sábado 21 de janeiro, no auditório da prefeitura  Municipal , é que algo de muito “misterioso” está acontecendo na beira do lago. Espero que o título deste artigo possa provocar um impacto sócio-emocional, ao menos na mesma proporção do impacto ambiental que causará a morte do Lago Azul na Cidade de Araguaina.
Ninguém soube dar uma explicação plausível sobre a “secagem” do Lago Azul, que tipo de “reparos ou obras” está sendo realizado? Embora a companhia alegue que é para proteger a população ribeirinha, uma suposta “fissura” na antiga barragem do Corujão, inativada há anos. Ninguém dos ribeirinhos foi avisado do seu esvaziamento. A própria Secretaria municipal de meio ambiente não sabe o que está acontecendo. O Secretário de meio Ambiente falou em alto e bom tom que não havia ao menos sido convidado para a Audiência. Tudo isso com o apoio da Naturatins e Licença Ambiental em mãos.
                                          
“O primeiro e mais importante princípio do Direito Ambiental é que: “O Direito Ambiental é um Direito Fundamental”. Tal princípio decorre do texto expresso da Constituição Federal, caput do art. 225 que prega,Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. E mais adiante em seu parágrafo 1º, inciso IV, diz: Incube ao Poder Público,  exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
                                       
O fato é que a Empresa, ou empresas, que não se sabe a serviço de quem está?,  fugiu do seu compromisso legal de diálogo com as comunidades, e demais partes interessadas, tendo em vista a troca de informações e a busca de soluções participativas; Não apresentou o Plano de Manejo e Gestão do Lago, ignorou o Plano Diretor Urbano, acreditem, Araguaina tem um, embora, todos o ignorem. O Estado, representado pelo Naturatins, é conivente com tudo isso e também não soube dar explicações.

A verdade está estampada no rosto triste dos que habitam á beira do lago. O lago está agonizante, vendo os tentáculos da especulação imobiliária avançarem sobre o seu leito já seco e doente; diante da inércia e da impassividade dos que vangloriam o desenvolvimento de uma cidade, desorganizada e sem planejamento.  

O crime ambiental é de caráter permanente, pois, há muito já vem sendo realizado pela omissão do poder público que nunca fiscalizou o Lago. No caso específico do Lago Azul, desde muitos anos, ele vem sendo ameaçado constantemente pela população, isto acontece pelo fato do seu leito se encontrar próximo aos centros urbanos e a ausência de uma política sistemática de conscientização sobre a importância do Lago para a região de Araguaina.  O Lago está sendo vitimado pela agressão social, que busca no seu leito despachar toda a pobreza cultural, baseada na sujeira, na exploração e no egoísmo centralizador que não se importa nem um pouco com o outro.

No Semestre passado, os tratores roncavam a noite toda assoreando as suas margens, para dar lugar a um super loteamento. Foi eregido ali uma ponte em menos de 06 meses, celebrada até por atores globais, sem nunca ter havido Audiências Públicas, Estudos ou Relatórios de Impacto Ambiental(EIA/RIMA).

Desenvolvimento sustentável ou sustentado é um dos alicerces do Direito Ambiental, sendo expresso no caput do art. 225 da CF, como direito fundamental do homem. Desenvolvimento sustentado é definido pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento como "aquele que atende às necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem a suas próprias necessidades" Assim diz, Édis Milaré.

Porque este silêncio? Porque não se fala em Cidades Sustentáveis? Estatuto das Cidades? Plano Diretor?. Aonde se enquadra o preceito Constitucional que reza sobre a função social da propriedade.  A CF - Art. 186 considera cumprida a função social da propriedade rural, pelo aproveitamento racional e pela preservação do Meio Ambiente! Pergunta-se: A Função Social é responsabilidade exclusiva da iniciativa privada ou o governo pode dar o exemplo?

É alicerçado neste dever da coletividade que escrevo este artigo. Onde estão os defensores da natureza? Onde estão as Ong´s verdes? O Poder Público? A quem interessa o esvaziamento e a morte do Lago Azul?

Senhoras e senhores, O Lago está morto! Com a palavra o Ministério Publico.

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