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sexta-feira, 27 de maio de 2011

V Encontro Jurídico da FACDO

Ontem, 11 de maio de 2011, tive a honra de participar de uma palestra proferida pelo criminalista Dr. Roberto Delmanto Junior que tinha como tema "Dignidade Humana: Baliza do Direito Penal e Processual Penal".
O renomado jurista esteve aqui em Araguaína exclusivamente para o V Encontro Jurídico realizado pela FACDO, sobre a coordenação dos professores Dr. Ronan Garcia, Dra. Danielle Levorato e Dra. Milena de Bonis. Fica aqui meus sinceros elogios pelo evento e abro aqui um parêntese para dizer que estou muito feliz por ver renomados juristas dentro de nossa faculdade. Confesso que estou bastante otimista satisfeito com a atitude de todos vocês. 

Vou resumir aqui nesse artigo, parte daquilo que aprendi (daria para escrever um livro sobre o tema). De início, cumpre ressaltar que a Dignidade da Pessoa Humana é um princípio absoluto e que está previsto no art. 1º, inciso III da Constituição Brasileira de 1988, sendo um dos cinco fundamentos da República Federativa do Brasil, ou seja, fazem parte do Estado (estrutura e organização).  

Pensar em Dignidade é pensar em Liberdade. Ensinou Delmanto, que o respeito e a dignidade com o próximo deve ser aplicado de qualquer forma, que não existe escolha entre querer ou não querer, bastando que exista o ser humano na sociedade para existir uma proteção em favor de sua vida. Que a dignidade da pessoa humana é algo inviolável, intocável, e que não existe no ordenamento jurídico outro princípio maior do que esse. (concordo)

Outro ponto que eu achei de grande importância na palestra foi sobre o papel da imprensa na sociedade, especificamente sobre os acusados (presos) em geral que supostamente praticaram algum tipo de infração penal e ainda não foram condenados, pois ainda não ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória, alegando que muitos jornais têm o intuito apenas de denegrir a intimidade, a honra, a vida privada e a imagem dos presos (art. 5º, inc. X da CF/88).

Falou ainda que devemos ter consciência que na fase do "inquérito policial" não deve ser feito nenhum juízo de valor e sim deve ser levado em consideração a presunção de inocência do infrator, previsto no (art. 5º, inc. LVII da CF/88).

Criticou também aqueles jornais sensacionalistas que submetem os presos a mostrarem seu rosto para as câmeras involuntariamente, causando constrangimento e violação em sua dignidade, ressaltando que a liberdade de imprensa tem um papel fundamental na sociedade, mas que certas entrevistas deveriam respeitar o direito de imagem das pessoas (art. 5º, inc. V da CF/88), devendo ser reproduzido apenas àquilo que é prestado de forma voluntária e autorizada. 

Por fim, o mais lamentável foi saber que o Brasil há anos está atolado em um mar de corrupção. A triste estatística divulgada em um dos slides do palestrante mostra que nosso país ocupa a 69ª posição em ranking de corrupção e que acontece cerca de 50 mil homicídio por ano.

#Justiça na Veia

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